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Qual é a natureza do exame oral previsto na etapa de valoração de títulos?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é a natureza do exame oral previsto na etapa de valoração de títulos?
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Resposta
Exame oral de caráter público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - O concurso público de que trata o artigo anterior será realizado em seis fases eliminatórias e sucessivas: (Nova redação dada ao art. 122 pela LC 575/16)
I - 1ª fase: prova escrita;
II - 2ª fase: provas e títulos, com exame oral de caráter público;
III - 3ª fase: exame de saúde;
IV - 4ª fase: teste de aptidão física;
V - 5ª fase: avaliação psicológica;
VI - 6ª fase: investigação social;
§ 1º Os cargos de Delegado de Polícia são privativos de bacharéis em Direito, assegurando a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para este cargo.
§ 2º A prova escrita, que será aplicada à Carreira Policial Civil, compreenderá:
I - para o cargo de Delegado de Polícia:
a) teste de múltipla escolha e prova dissertativa, versando sobre questões teóricas ou práticas, abrangendo matérias objeto do programa definido no edital do concurso.
II - para os cargos de Investigador e Escrivão de Polícia:
a) teste de múltipla escolha e/ou prova dissertativa, versando sobre questões teóricas ou práticas, abrangendo matérias objeto do programa definido no edital do concurso.
III - apenas para o cargo de Escrivão de Polícia:
a) prova de digitação.
§ 3º Na fase de títulos, o exercício em cargos da Carreira Policial Civil será computado em percentual, para cada ano, limitado a trinta por cento, nos termos do disposto em edital.
§ 4º A prova oral será aplicada apenas ao cargo de Delegado de Polícia.
§ 5º A classificação final do concurso será determinada pelas notas obtidas pelos candidatos na primeira e segunda fases, levando-se em conta os títulos individuais e aprovação nas demais fases, conforme dispuser o edital do concurso (Nova redação dada ao § 5º pela LC.575/16)
§ 6º O candidato deverá ser submetido a teste de aptidão física, passível de eliminação na forma prevista no edital do concurso.
§ 7º A avaliação psicológica deverá indicar se o candidato é apto ou inapto para o cargo ao qual concorre, conforme o perfil psicológico exigido para o cargo.
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