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Qual medida administrativa cabe ao policial civil que prestar declaração de bens falsa?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual medida administrativa cabe ao policial civil que prestar declaração de bens falsa?
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Resposta
Será exonerado; tratando-se de servidor estável, será demitido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - A posse do policial civil fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o policial civil deixar o exercício do cargo.
§ 3º Será exonerado ou demitido, tratando-se de servidor estável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o policial civil que se recusar a prestar declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto de renda, e dos proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
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