Flashcard FC636518
Como é composta a comissão permanente responsável pela avaliação do estágio probatório?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Como é composta a comissão permanente responsável pela avaliação do estágio probatório?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A comissão permanente é composta por três Delegados de Polícia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - O Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil instituirá comissão permanente composta de três Delegados de Polícia, preferencialmente tendo como Presidente Delegado de Polícia de classe “Especial” para, durante todo o período do estágio probatório, analisar os requisitos de idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência, responsabilidade e avaliação anual de desempenho para aquisição da estabilidade:
I - na apuração dos quesitos e avaliação anual de desempenho, a Comissão tomará como base as anotações funcionais, investigações regulares sobre a conduta e o desempenho do policial civil, mediante a autuação individual de Procedimento de Avaliação do Estágio Probatório;
II - a Comissão, além das informações lançadas na ficha de avaliação mensal de estágio probatório, poderá valer-se de outras fontes para a conclusão dos seus trabalhos;
III - será assegurado ao avaliado o conhecimento dos conceitos lançados em sua ficha de avaliação mensal de estágio probatório, para exercício da ampla defesa e do contraditório;
IV - até o trigésimo dia antes de encerrar o prazo do estágio probatório, deverá a comissão emitir parecer conclusivo e fundamentado, sobre a permanência ou exoneração do policial civil.
§ 1º Se a comissão opinar pela exoneração, deverá basear-se em motivos e fatos reais, expressos em relatório circunstanciado, devendo o policial civil ser devidamente notificado, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da sua ciência apresente defesa expressa, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado.
§ 2º Esgotado o prazo da defesa e produzidas as provas requeridas, a comissão decidirá, mediante voto e pela maioria simples de seus membros, sobre a conveniência ou não da permanência do policial civil no serviço público.
§ 3º A decisão da comissão será formalizada ao Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil, que adotará as providências cabíveis.
§ 4º A apuração dos requisitos deverá processar-se de modo que a exoneração do policial civil não aprovado no estágio probatório se faça antes de concluído o último período de estágio, sob pena de responsabilidade.
§ 5º Em sendo o estagiário Delegado de Polícia, o Presidente da Comissão deverá ser Delegado de Polícia da Classe Especial.
§ 6º O trabalho da Comissão Permanente não exclui a competência das autoridades mencionadas no Art. 236 desta lei complementar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em