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Quando o servidor pode solicitar o aproveitamento do tempo de serviço prestado anteriormente?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quando o servidor pode solicitar o aproveitamento do tempo de serviço prestado anteriormente?
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Resposta
O servidor pode solicitar o aproveitamento a qualquer tempo após adquirir a estabilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - A Os Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia terão aproveitamento de seu tempo de serviço efetivo prestado na Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado de Mato Grosso, ainda não computado para fins de enquadramento em nível, na proporção de dias, contados de acordo com o Anexo II, mediante comprovação e formalização de processo devidamente instruído. (Acrescentado pela LC 565/15)
§ 2º O servidor poderá solicitar o aproveitamento de tempo de serviço previsto no caput deste artigo a qualquer tempo após adquirida a estabilidade. (Nova redação dada pela LC 736/2022)
§ 4º O servidor será enquadrado no nível correspondente à soma de seu tempo de serviço no cargo atualmente exercido e o tempo de serviço a ser aproveitado, de acordo com o Anexo II desta lei complementar.
§ 5º Em existindo sobras será realizado novo enquadramento quando o servidor completar o tempo suficiente para mais um nível, na forma do § 4° deste artigo.
§ 6º Este artigo passa a vigorar a partir de janeiro de 2016.
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