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Quem substitui o Diretor da Academia de Polícia Judiciária Civil em caso de ausência ou impedimento eventual?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quem substitui o Diretor da Academia de Polícia Judiciária Civil em caso de ausência ou impedimento eventual?
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Resposta
O Diretor Adjunto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Nos casos de ausência ou impedimento eventual do titular do cargo, a substituição será automática, obedecendo à seguinte hierarquia funcional:
I - o Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, pelo Delegado Geral Adjunto;
II - o Corregedor Geral de Polícia Judiciária Civil, pelo Corregedor Geral Adjunto;
III - o Diretor de Diretoria, pelo Delegado de Polícia mais antigo na classe dentre seus subordinados diretos;
IV - o Diretor da Academia de Polícia Judiciária Civil pelo Diretor Adjunto;
V - o Diretor de Polícia Judiciária Civil Metropolitano pelo Diretor Metropolitano Adjunto;
VI - o Delegado Regional, e titular de delegacias, pelo Delegado de Polícia mais antigo na classe dentre seus subordinados diretos;
VII - o Titular da Delegacia Especializada, por seu respectivo adjunto, mais antigo na classe.
§ 1º O membro do Conselho Superior de Polícia, quando houver fato que enseje seu impedimento, manifestará expressamente e, deferido pelo conselho, será substituído nos termos deste artigo.
§ 2º Os casos omissos de substituição serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil.
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