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Pode-se levar faltas ao serviço à conta de férias?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Pode-se levar faltas ao serviço à conta de férias?
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Resposta
É vedado imputar qualquer falta ao serviço à conta das férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - O policial civil fará jus anualmente a 30 (trinta) dias consecutivos de férias.
§ 1º Para o período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias, qualquer falta ao serviço.
§ 3º Para o gozo das férias previstas neste artigo, deverá ser observada a escala organizada pela instituição, de forma a não prejudicar o bom funcionamento das atividades nas unidades policiais.
§ 4º É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo prazo máximo de dois períodos aquisitivos.
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