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Como o policial civil deve agir ao fornecer informações a solicitantes?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Como o policial civil deve agir ao fornecer informações a solicitantes?
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Resposta

Prestar informação correta, de modo cortês, ou encaminhar o solicitante a quem saiba prestá‑la.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 219. - São deveres do policial civil:
I - ser assíduo, pontual, discreto e urbano;
II - cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes;
III - zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles que lhe sejam entregues para guarda ou utilização;
IV - informar, incontinenti, à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer alteração de endereço residencial, número de telefone, ainda que o servidor esteja em afastamento regulamentar;
V - prestar informação correta e de modo cortês ou encaminhar o solicitante a quem saiba prestá-la;
VI - portar cédula de identidade funcional e distintivo policial;
VII - participar da comemoração do Dia da Polícia, a 21 de abril, exaltando o vulto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Polícia;
VIII - ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho;
IX - manter-se atualizado em relação a leis, regulamentos e normas do interesse policial;
X - divulgar, para conhecimento dos subordinados, as normas citadas no inciso anterior;
XI - frequentar, com assiduidade, cursos oferecidos pela Academia de Polícia Judiciária Civil ou por instituição congênere;
XII - obedecer às ordens legais de superiores hierárquicos e promover sua fiel execução, exceto quando manifestamente ilegais;
XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana;
XIV - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil;
XV - adotar providências cabíveis, se competente, em face de irregularidade de que tenha conhecimento e levar o fato à autoridade superior;
XVI - guardar sigilo sobre os assuntos da administração e das investigações de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
XVII - atender prontamente às determinações superiores no tocante a trabalhos policiais desenvolvidos em horário que ultrapasse a jornada normal;
XVIII - comparecer à unidade, órgão ou serviço policial, independentemente de convocação, quando tiver conhecimento de iminente perturbação da ordem ou em caso de calamidade pública;
XIX - adotar providências preliminares em torno de ocorrência policial de que tenha conhecimento, independente de horário de serviço;
XX - usar vestuário compatível com a função policial;
XXI - cuidar de sua higiene pessoal e de sua aparência física;
XXII - proceder, no caso de investigador de polícia, relatório circunstanciado de suas investigações, com clareza e objetividade;
XXIII - utilizar carimbo pessoal no recebimento de documentos de interesse da Instituição.

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