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Qual objetivo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta relativo à valorização da atividade policial?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual objetivo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta relativo à valorização da atividade policial?
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Resposta
Promover a valorização da atividade policial pautada por integridade, probidade e boa-fé.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 240. - A. A autoridade referida no art. 240, o Delegado-Geral e os demais membros referidos no art. 236 desta Lei Complementar, ao realizar a análise de caso de descumprimento dos deveres do policial civil, de prática de falta funcional e cometimento de crime de menor potencial ofensivo, poderão editar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos procedimentos disciplinares de Verificação Preliminar e Sindicância Administrativa, com os seguintes objetivos: (Nova redação dada a íntegra pela LC 803/2024)
I - orientar os policiais civis pela manutenção de padrões de conduta em consonância com os deveres funcionais, zelando pelo nome da instituição;
II - cumprimento dos princípios e funções institucionais;
III - valorização da atividade policial, pautando-se com integridade, probidade e boa-fé;
IV - zelar pelo constante aprimoramento da prática de ética funcional.
§ 1º O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta suspende, a partir do termo firmado, o prazo prescricional por todo o período de seu cumprimento; findo este prazo, não havendo descumprimento por parte do servidor beneficiado, nem a prática de qualquer outra infração, o Termo será arquivado automaticamente.
§ 2º Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com pena em abstrato não superior a 02 (dois) anos, as infrações disciplinares de primeiro e segundo graus, nos termos desta Lei Complementar, e as infrações com penalidade similar, prevista em lei ou regulamento interno.
§ 3º Não se aplica o instituto previsto no caput deste artigo, ao Policial Civil que:
I - pratique a conduta em concurso material em que a pena em abstrato, quando somadas, ultrapassem 02 (dois) anos;
II - descumprir as obrigações fixadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
III - tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
IV - tenha firmado TCAC nos últimos 2 (dois) anos, contados desde a publicação do instrumento e não tenha ressarcido, ou não se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.
§ 4º Instaurado o procedimento, fica vedado firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, salvo quando ofertado pela Delegado Geral ou Diretor dentro de sua competência.
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