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Como deve ser feita a notificação do sindicado sobre a instauração da sindicância?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Como deve ser feita a notificação do sindicado sobre a instauração da sindicância?
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Resposta

Mediante entrega de cópia da portaria instauradora.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades mencionadas no Art. 236 desta lei complementar.

§ 1º A sindicância será instaurada por portaria da autoridade competente.

§ 2º O sindicado deverá ser notificado por meio de cópia da portaria instauradora.

§ 3º Se no curso da Sindicância Administrativa, em qualquer hipótese, surgirem indícios de prática de crime, a autoridade sindicante encaminhará à autoridade competente as peças necessárias à instauração de inquérito policial, sem prejuízo da continuidade da apuração no âmbito administrativo.

§ 4º A autoridade competente para determinar a instauração de sindicância administrativa deverá observar a hierarquia, em toda a sua amplitude, para designar o delegado de polícia que irá presidi-la.

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