Flashcard FC637123
A autoridade sindicante deve comunicar o início do procedimento disciplinar a quais órgãos?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A autoridade sindicante deve comunicar o início do procedimento disciplinar a quais órgãos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
À Corregedoria-Geral e ao órgão de pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - Compete à autoridade sindicante comunicar o início do feito à Corregedoria-Geral e órgão de pessoal, devendo fornecer o nome do sindicado, sua individualização funcional, o número do feito e a data da autuação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em