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Flashcard FC637123

A autoridade sindicante deve comunicar o início do procedimento disciplinar a quais órgãos?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

A autoridade sindicante deve comunicar o início do procedimento disciplinar a quais órgãos?
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Resposta

À Corregedoria-Geral e ao órgão de pessoal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - Compete à autoridade sindicante comunicar o início do feito à Corregedoria-Geral e órgão de pessoal, devendo fornecer o nome do sindicado, sua individualização funcional, o número do feito e a data da autuação.

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