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Que dado nominal do sindicado deve ser informado pela autoridade sindicante?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Que dado nominal do sindicado deve ser informado pela autoridade sindicante?
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Resposta

O nome do sindicado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - Compete à autoridade sindicante comunicar o início do feito à Corregedoria-Geral e órgão de pessoal, devendo fornecer o nome do sindicado, sua individualização funcional, o número do feito e a data da autuação.

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