Flashcard FC637126
Que número deve constar na comunicação do início do feito?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que número deve constar na comunicação do início do feito?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O número do feito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - Compete à autoridade sindicante comunicar o início do feito à Corregedoria-Geral e órgão de pessoal, devendo fornecer o nome do sindicado, sua individualização funcional, o número do feito e a data da autuação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em