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É permitido acrescentar novos enquadramentos no relatório final da sindicância?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
É permitido acrescentar novos enquadramentos no relatório final da sindicância?
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Resposta
Não. É vedado acrescentar novos enquadramentos no relatório final.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 251. - Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo vedado acrescentar no relatório final, novos enquadramentos.
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