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Qual é o prazo improrrogável para a autoridade processante iniciar o processo administrativo disciplinar a contar da portaria que determinou sua instauração?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é o prazo improrrogável para a autoridade processante iniciar o processo administrativo disciplinar a contar da portaria que determinou sua instauração?
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Resposta
A autoridade processante deve iniciar o processo no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 259. - O processo administrativo disciplinar será iniciado pela autoridade processante dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da portaria que determinar sua instauração.
§ 1º O processo administrativo disciplinar será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do acusado, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem, mediante solicitação destinada à autoridade que determinou sua instauração.
§ 2º O início do processo administrativo disciplinar será informado, pela autoridade processante, ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e à Superintendência de Gestão de Pessoas.
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