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Qual parte da portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Qual parte da portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado?
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Resposta

Deve ser publicado o extrato da portaria no Diário Oficial do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 260. - A portaria conterá minuciosa descrição dos fatos atribuídos, em tese, ao acusado, sua tipificação e deverá ser publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado.

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