Flashcard FC637198
Qual parte da portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual parte da portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado?
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Resposta
Deve ser publicado o extrato da portaria no Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 260. - A portaria conterá minuciosa descrição dos fatos atribuídos, em tese, ao acusado, sua tipificação e deverá ser publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado.
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