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Qual é a ordem de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Qual é a ordem de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes?
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Resposta

São ouvidas primeiro as testemunhas arroladas pela autoridade processante e, em seguida, as arroladas pelo acusado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 266. - Findo o prazo referido no artigo anterior, a autoridade processante designará as audiências de instrução, notificando o acusado e seu defensor, do dia, hora e local das audiências e das testemunhas arroladas.

§ 1º Serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pela autoridade processante e em seguida as arroladas pelo acusado.

§ 2º O denunciante, o acusado e as testemunhas, se necessário, poderão ser ouvidos, reinquiridos ou acareados, em mais de uma audiência.

§ 3º A notificação de servidor público será feita pessoalmente e comunicada ao chefe imediato, com a indicação do dia e hora marcados para sua inquirição.

§ 4º O comparecimento de militar será requisitado ao respectivo comandante, com os esclarecimentos necessários.

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