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Qual é a ordem de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é a ordem de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes?
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Resposta
São ouvidas primeiro as testemunhas arroladas pela autoridade processante e, em seguida, as arroladas pelo acusado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 266. - Findo o prazo referido no artigo anterior, a autoridade processante designará as audiências de instrução, notificando o acusado e seu defensor, do dia, hora e local das audiências e das testemunhas arroladas.
§ 1º Serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pela autoridade processante e em seguida as arroladas pelo acusado.
§ 2º O denunciante, o acusado e as testemunhas, se necessário, poderão ser ouvidos, reinquiridos ou acareados, em mais de uma audiência.
§ 3º A notificação de servidor público será feita pessoalmente e comunicada ao chefe imediato, com a indicação do dia e hora marcados para sua inquirição.
§ 4º O comparecimento de militar será requisitado ao respectivo comandante, com os esclarecimentos necessários.
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