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Quem pode ordenar diligências processuais?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quem pode ordenar diligências processuais?
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Resposta
A autoridade processante pode ordenar diligências.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 273. - Em qualquer fase do processo poderá a autoridade processante ordenar diligência que entender conveniente, de ofício ou a requerimento do acusado.
Parágrafo único Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, a autoridade processante poderá requisitá-los, observados os impedimentos de ordem legal.
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