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Em que fase do processo a autoridade pode ordenar diligências?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Em que fase do processo a autoridade pode ordenar diligências?
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Resposta

Em qualquer fase do processo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 273. - Em qualquer fase do processo poderá a autoridade processante ordenar diligência que entender conveniente, de ofício ou a requerimento do acusado.

Parágrafo único Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, a autoridade processante poderá requisitá-los, observados os impedimentos de ordem legal.

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