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Quando a autoridade pode indeferir diligências por falta de utilidade para a investigação?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Quando a autoridade pode indeferir diligências por falta de utilidade para a investigação?
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Resposta

Quando as diligências forem de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, não contribuindo para a apuração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - A autoridade processante, em despacho fundamentado, poderá denegar pedidos e indeferir as diligências requeridas com a finalidade manifestamente protelatória ou de nenhum interesse para esclarecimento do fato.

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