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Quem pode requerer vista dos autos fora da repartição mediante carga?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quem pode requerer vista dos autos fora da repartição mediante carga?
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Resposta
A parte ou o defensor constituído.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - Encerrada a fase probatória, após a elaboração do despacho de indiciação, o acusado e seu defensor serão notificados para apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua ciência no mandado.
§ 1º O despacho de indiciação conterá a tipificação, a especificação dos fatos imputados ao acusado e as respectivas provas;
§ 2º Havendo dois ou mais acusados o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3º Se requerida, pela parte ou defensor constituído, será concedida vista dos autos fora da repartição, mediante carga, observado o prazo regimental a partir da ciência no mandado.
§ 4º Não tendo sido apresentadas alegações finais a autoridade processante designará, para oferecê-las, defensor dativo, abrindo-lhe novo prazo.
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