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Para qual autoridade o processo relatado deve ser encaminhado para julgamento?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Para qual autoridade o processo relatado deve ser encaminhado para julgamento?
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Resposta
O processo deve ser encaminhado à autoridade que determinou a instauração, observada a sua competência para julgamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - O processo relatado será encaminhado à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com sua competência.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a competência da autoridade processante, será o processo administrativo disciplinar encaminhado para a autoridade competente que decidirá pela aplicação da pena em igual prazo.
§ 2º Havendo mais de um acusado e diversidade de sanção, o julgamento caberá à autoridade competente para imposição de pena mais grave.
§ 3º Se a penalidade prevista for demissão ou cassação de aposentadoria, sua aplicação caberá ao Governador do Estado, amparado no julgamento proferido pela autoridade processante, observada a manifestação do Conselho Superior de Polícia, quando houver recurso.
§ 4º A autoridade instauradora, quando o relatório da autoridade processante contrariar as provas dos autos, poderá motivadamente agravar a pena, dentro da sua competência para aplicação desta, abrandá-la ou isentar o servidor da responsabilidade.
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