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Em casos com mais de um acusado e diversidade de sanção, qual autoridade deve julgar o processo?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Em casos com mais de um acusado e diversidade de sanção, qual autoridade deve julgar o processo?
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Resposta
O julgamento cabe à autoridade competente para impor a pena mais grave entre as previstas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - O processo relatado será encaminhado à autoridade que determinou sua instauração para julgamento, no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com sua competência.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a competência da autoridade processante, será o processo administrativo disciplinar encaminhado para a autoridade competente que decidirá pela aplicação da pena em igual prazo.
§ 2º Havendo mais de um acusado e diversidade de sanção, o julgamento caberá à autoridade competente para imposição de pena mais grave.
§ 3º Se a penalidade prevista for demissão ou cassação de aposentadoria, sua aplicação caberá ao Governador do Estado, amparado no julgamento proferido pela autoridade processante, observada a manifestação do Conselho Superior de Polícia, quando houver recurso.
§ 4º A autoridade instauradora, quando o relatório da autoridade processante contrariar as provas dos autos, poderá motivadamente agravar a pena, dentro da sua competência para aplicação desta, abrandá-la ou isentar o servidor da responsabilidade.
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