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Qual o prazo improrrogável do relator para apresentar parecer e voto ou determinar diligência?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Qual o prazo improrrogável do relator para apresentar parecer e voto ou determinar diligência?
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Resposta

O relator tem prazo improrrogável de 20 dias para apresentar seu parecer e voto ou para determinar a realização de diligências.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 279. - Recebido o processo, o Presidente do Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil o distribuirá dentro de 05 (cinco) dias ao relator.

§ 1º O relator, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, deverá apresentar seu parecer e voto, ou determinar a realização de diligência que entender necessária ao melhor esclarecimento dos fatos.

§ 2º A autoridade processante terá 30 (trinta) dias de prazo para a realização das diligências determinadas pelo relator.

§ 3º Sobre as provas resultantes das diligências, manifestar-se-á o acusado no prazo de 05 (cinco) dias, e a autoridade processante, em igual prazo, devolvendo o processo ao relator.

§ 4º O relator devolverá o processo à secretaria do Conselho, com seu parecer e voto, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis.

§ 5º Se outro conselheiro pedir vistas dos autos, os receberá na própria reunião e deverá devolvê-lo na secretaria, com seu voto, dentro de cinco dias, apreciando-se o processo na primeira sessão ordinária posterior.

§ 6º Após apreciação pelos membros Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil, o Presidente do Conselho elaborará despacho fundamentado, acolhendo ou não a manifestação do Conselho, e se for o caso, aplicará a penalidade ou encaminhará a autoridade competente para aplicação da pena.

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