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Quando a revisão é cabível diante de decisão proferida em desacordo com disposição legal expressa?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quando a revisão é cabível diante de decisão proferida em desacordo com disposição legal expressa?
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Resposta
Caberá revisão se a decisão contrariar disposição legal expressa, permitindo corrigir a ilegalidade que afetou o julgamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 289. - O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando:
I - a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II - a decisão for contrária à evidência colhida nos autos;
III - a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias e documentos falsos;
IV - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
V - ocorrer circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada.
Parágrafo único Os pedidos que não se fundarem nos casos enumerados neste artigo serão indeferidos.
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