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Qual hipótese autoriza a revisão quando a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos falsos?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Qual hipótese autoriza a revisão quando a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos falsos?
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Resposta

Caberá revisão se a decisão se apoiou em provas falsificadas ou inverídicas, como depoimentos, perícias, vistorias ou documentos falsos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 289. - O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando:
I - a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II - a decisão for contrária à evidência colhida nos autos;
III - a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias e documentos falsos;
IV - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
V - ocorrer circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada.

Parágrafo único Os pedidos que não se fundarem nos casos enumerados neste artigo serão indeferidos.

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