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Qual hipótese autoriza a revisão quando a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos falsos?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual hipótese autoriza a revisão quando a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos falsos?
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Resposta
Caberá revisão se a decisão se apoiou em provas falsificadas ou inverídicas, como depoimentos, perícias, vistorias ou documentos falsos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 289. - O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando:
I - a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II - a decisão for contrária à evidência colhida nos autos;
III - a decisão se fundar em depoimentos, exames periciais, vistorias e documentos falsos;
IV - surgirem, após a decisão, provas de inocência do punido;
V - ocorrer circunstâncias que autorizem o abrandamento da pena aplicada.
Parágrafo único Os pedidos que não se fundarem nos casos enumerados neste artigo serão indeferidos.
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