Fórum da comunidade
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 279. São requisitos da citação por mandado: Parágrafo único. Se o citando se recusar a ouvir a le
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.