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Qual motivo autoriza o indeferimento de proposta de TAC sugerida por comissão, pelo responsável ou apresentada pelo servidor?

Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal

De acordo com o assunto Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal: Lei nº 15.047/2024 Regime Disciplinar da PF e da PCDF, responda:

Qual motivo autoriza o indeferimento de proposta de TAC sugerida por comissão, pelo responsável ou apresentada pelo servidor?
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Resposta

A proposta pode ser indeferida quando faltar alguma das condições exigidas para a celebração do TAC.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - A proposta de TAC poderá:

I - ser oferecida de ofício pela autoridade competente para sua celebração;

II - ser sugerida pela comissão ou pelo servidor responsável pela condução do procedimento disciplinar; ou

III - ser apresentada pelo servidor interessado, a qualquer tempo, até o julgamento do processo administrativo disciplinar.

§ 1º A proposta de TAC poderá ser sugerida pelo responsável pelo procedimento disciplinar, a qualquer tempo, nos casos em que as provas produzidas indicarem a necessidade de reenquadramento da conduta do acusado como de menor potencial ofensivo.

§ 2º A proposta de TAC sugerida por comissão ou pelo servidor responsável pela condução de procedimento disciplinar ou apresentada pelo interessado poderá ser indeferida quando ausente alguma das condições para sua celebração.

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