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Em que situação o recorrente deve ser cientificado para apresentar alegações antes da decisão?

Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal

De acordo com o assunto Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal: Lei nº 15.047/2024 Regime Disciplinar da PF e da PCDF, responda:

Em que situação o recorrente deve ser cientificado para apresentar alegações antes da decisão?
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Resposta

Quando a decisão puder acarretar gravame à situação do recorrente, este deve ser cientificado para formular suas alegações antes da decisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para formular suas alegações antes da decisão.

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