Fórum da comunidade
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 663. A internação, no caso previsto no art. 112 do Código Penal Militar, é por tempo indeterminad
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.