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Qual é o caráter da admissão destinada à formação técnico-profissional?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Qual é o caráter da admissão destinada à formação técnico-profissional?
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Resposta

A admissão é de caráter experimental e transitório.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 20. - Os candidatos a que se refere o artigo anterior serão admitidos, pelo Secretário da Segurança Pública, em caráter experimental e transitório para a formação técnico-profissional.
§ 1.° - A admissão de que trata este artigo far-se-á com retribuição equivalente a do vencimento e demais vantagens do cargo vago a que se candidatar o concursando.
§ 2.° - Sendo funcionário ou servidor, o candidato matriculado ficara afastado do seu cargo ou função-atividade, até o término do concurso junto à Academia de Polícia de São Paulo, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, contando-se-lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
§ 3.° - É facultado ao funcionário ou servidor, afastado nos termos do parágrafo anterior, optar pela retribuição prevista no § 1.°.

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