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Quem tem competência para suspender a contagem do prazo em razão de exigência para expedição de certificado de sanidade?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Quem tem competência para suspender a contagem do prazo em razão de exigência para expedição de certificado de sanidade?
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Resposta

O órgão médico encarregado da inspeção respectiva.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 29. - A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que este estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.
Parágrafo único - O prazo a que se refere este artigo recomeçara a fluir sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixar de cumprir as exigências do órgão médico.

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