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Por que a **personalidade** do agente é considerada na dosimetria da pena disciplinar?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Por que a **personalidade** do agente é considerada na dosimetria da pena disciplinar?
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Resposta

A personalidade abrange traços comportamentais e disposições pessoais do agente, servindo para individualizar a penalidade diante de sua conduta habitual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 69. - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes e a repercussão da infração, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau de culpa.

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