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Quando é obrigatório instaurar processo administrativo em razão de falta disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quando é obrigatório instaurar processo administrativo em razão de falta disciplinar?
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Resposta
A lei estabelece que o processo administrativo é obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder acarretar pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.O potencial de aplicação dessas penas é o critério que impõe a instauração do procedimento.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 89. - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 1° - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 2° - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
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