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Qual o número máximo de testemunhas que a autoridade sindicante pode arrolar?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Qual o número máximo de testemunhas que a autoridade sindicante pode arrolar?
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Resposta

Até 3 testemunhas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 92. - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.

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