Flashcard FC647819
A simples alegação de injustiça da decisão constitui fundamento válido para pedido de revisão disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A simples alegação de injustiça da decisão constitui fundamento válido para pedido de revisão disciplinar?
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Resposta
Não. A simples alegação de injustiça da decisão não constitui fundamento para o pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 122. - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 1° - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR)
- § 1° com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 2° - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR)
- § 2° com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 3° - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
§ 4° - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.
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