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Como a lei determina a contagem dos prazos previstos na norma?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Como a lei determina a contagem dos prazos previstos na norma?
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Resposta

A lei estabelece contagem por dias corridos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 130. - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos nesta lei complementar.
Parágrafo único - Computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, prorrogando-se este, quando incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

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