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Qual dia deve ser excluído na contagem dos prazos?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Qual dia deve ser excluído na contagem dos prazos?
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Resposta

Deve ser excluído o dia do começo do prazo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 130. - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos nesta lei complementar.
Parágrafo único - Computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, prorrogando-se este, quando incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

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