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Como deve ser elaborada a carteira de identidade funcional dos policiais civis?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica de São Paulo: Lei Complementar nº 207/1979 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, responda:

Como deve ser elaborada a carteira de identidade funcional dos policiais civis?
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Resposta

A carteira de identidade funcional deve ser elaborada observando as diretrizes básicas da legislação federal aplicável à emissão de carteira de identidade, pelo órgão estadual de identificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 132. - O Estado fornecerá aos policiais civis carteira de identidade funcional, distintivo, algema, armamento e munição, para o efetivo exercício de suas funções. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.282, de 18/01/2016.
§ 1° - A carteira de identidade funcional dos policiais civis será elaborada com observância das diretrizes básicas previstas na legislação federal para emissão da carteira de identidade pelo órgão estadual de identificação, dará direito ao porte de arma e ao uso de distintivo, e terá fé pública e validade como documento de identificação civil. (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.282, de 18/01/2016.
§ 2° - Aplica-se, no que couber, à carteira de identidade funcional instituída para os policiais civis aposentados o disposto no §1° deste artigo. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.282, de 18/01/2016.

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