JÚNIOR PEÇANHA
Notória especialização:
É a condição técnica que permite à Administração Pública contratar diretamente uma empresa ou profissional, sem licitação, com base na inexigibilidade, quando fica demonstrado que aquele contratado possui qualificação ímpar e reconhecida no mercado. A notória especialização deve ser comprovada por elementos objetivos, como experiência anterior, publicações relevantes, prêmios, formação da equipe técnica e histórico de desempenho.
É a condição técnica que permite à Administração Pública contratar diretamente uma empresa ou profissional, sem licitação, com base na inexigibilidade, quando fica demonstrado que aquele contratado possui qualificação ímpar e reconhecida no mercado. A notória especialização deve ser comprovada por elementos objetivos, como experiência anterior, publicações relevantes, prêmios, formação da equipe técnica e histórico de desempenho.
Inexigibilidade de licitação:
É uma forma de contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021, utilizada quando não há possibilidade de competição entre fornecedores, como nos casos de contratação de profissional ou empresa de notória especialização. A inexigibilidade exige justificativa técnica e demonstração de que o contratado é o único capaz de atender adequadamente à demanda.
É uma forma de contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021, utilizada quando não há possibilidade de competição entre fornecedores, como nos casos de contratação de profissional ou empresa de notória especialização. A inexigibilidade exige justificativa técnica e demonstração de que o contratado é o único capaz de atender adequadamente à demanda.
Capacidade da empresa em realizar o serviço de forma adequada:
Refere-se à aptidão técnica e operacional da empresa para executar o objeto do contrato com qualidade, eficiência e segurança. Essa capacidade deve ser demonstrada por meio de documentos, currículos, portfólio e outros elementos que comprovem a expertise.
Refere-se à aptidão técnica e operacional da empresa para executar o objeto do contrato com qualidade, eficiência e segurança. Essa capacidade deve ser demonstrada por meio de documentos, currículos, portfólio e outros elementos que comprovem a expertise.
Experiência anterior:
São os trabalhos já realizados pela empresa ou profissional, especialmente aqueles semelhantes ao objeto da contratação. A experiência deve ser relevante e compatível com a complexidade do serviço a ser prestado.
São os trabalhos já realizados pela empresa ou profissional, especialmente aqueles semelhantes ao objeto da contratação. A experiência deve ser relevante e compatível com a complexidade do serviço a ser prestado.
Publicações:
Incluem artigos, livros, estudos técnicos ou científicos que evidenciem o conhecimento especializado do contratado. São indicativos de reconhecimento público e domínio sobre o tema.
Incluem artigos, livros, estudos técnicos ou científicos que evidenciem o conhecimento especializado do contratado. São indicativos de reconhecimento público e domínio sobre o tema.
Formação da equipe técnica:
Diz respeito à qualificação acadêmica e profissional dos membros da equipe que executarão o contrato. A formação deve ser compatível com o objeto da contratação e contribuir para a excelência do serviço.
Diz respeito à qualificação acadêmica e profissional dos membros da equipe que executarão o contrato. A formação deve ser compatível com o objeto da contratação e contribuir para a excelência do serviço.
Outros critérios que evidenciem competência:
Podem incluir prêmios recebidos, certificações, participação em eventos técnicos, pareceres de especialistas, entre outros elementos que comprovem a reputação e a especialização do contratado.
Podem incluir prêmios recebidos, certificações, participação em eventos técnicos, pareceres de especialistas, entre outros elementos que comprovem a reputação e a especialização do contratado.
Fundamento legal:
Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021: autoriza a inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Art. 6º, LX da mesma lei: define notória especialização como o reconhecimento público da expertise do contratado.
Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 - Arts. 6º e 74 (Planalto)
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