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Que relação o estágio probatório tem com o concurso público prestado pelo servidor?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que relação o estágio probatório tem com o concurso público prestado pelo servidor?
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Resposta
O estágio probatório corresponde a uma complementação do concurso público a que se submeteu o servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual são observados e apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no serviço público.
§ 1º O estágio probatório corresponderá a uma complementação do concurso público a que se submeteu o servidor, devendo ser obrigatoriamente acompanhado e supervisionado pelo chefe imediato.
§ 2º O estágio probatório de que trata o caput deste artigo será supervisionado, julgado e declarado cumprido pelo Conselho de Polícia Civil, sendo a decisão submetida à homologação da autoridade competente para nomear.
§ 3º Além dos requisitos, previstos na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, serão observados os seguintes:
I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;
III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;
IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.
§ 4º Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos pela Administração, serão de participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da avaliação especial de desempenho.
§ 5º As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, se necessária.
§ 6º São independentes as instâncias administrativas da avaliação especial de desempenho e do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior, sendo que resultando exoneração ou demissão do servidor, em qualquer dos procedimentos, restará prejudicado o que estiver ainda em andamento.
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