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Que relação o estágio probatório tem com o concurso público prestado pelo servidor?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Maranhão: Lei Estadual nº 8.508/2006 Estatuto Polícia Civil do Estado do Maranhão, responda:

Que relação o estágio probatório tem com o concurso público prestado pelo servidor?
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Resposta

O estágio probatório corresponde a uma complementação do concurso público a que se submeteu o servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual são observados e apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no serviço público.

§ 1º O estágio probatório corresponderá a uma complementação do concurso público a que se submeteu o servidor, devendo ser obrigatoriamente acompanhado e supervisionado pelo chefe imediato.

§ 2º O estágio probatório de que trata o caput deste artigo será supervisionado, julgado e declarado cumprido pelo Conselho de Polícia Civil, sendo a decisão submetida à homologação da autoridade competente para nomear.

§ 3º Além dos requisitos, previstos na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, serão observados os seguintes:

I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;

IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

§ 4º Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos pela Administração, serão de participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da avaliação especial de desempenho.

§ 5º As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, se necessária.

§ 6º São independentes as instâncias administrativas da avaliação especial de desempenho e do processo administrativo-disciplinar, na hipótese do parágrafo anterior, sendo que resultando exoneração ou demissão do servidor, em qualquer dos procedimentos, restará prejudicado o que estiver ainda em andamento.

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