Flashcard FC651449
A morte, invalidez ou lesão corporal grave ocorrida no cumprimento do dever justifica a concessão de elogio?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A morte, invalidez ou lesão corporal grave ocorrida no cumprimento do dever justifica a concessão de elogio?
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Resposta
Sim. A ocorrência de morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima no cumprimento do dever é motivo para elogio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Além de outras previstas em lei ou regulamento são recompensas:
I - o louvor por bom comportamento;
II - o elogio;
III - as condecorações.
§ 1º Entende-se por louvor por bom comportamento, a menção nominal que será lavrada, de ofício, nos assentamentos funcionais do policial civil, a cada cinco anos de efetivo exercício, sem qualquer punição.
§ 2º Entende-se por elogio a menção individual ou coletiva que deva constar nos assentamentos funcionais do policial civil por atos meritórios que tenha praticado.
I - o elogio destina-se a ressaltar:
a) morte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, no cumprimento do dever;
b) ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcendendo ao que é normalmente exigível do Policial Civil por disposição legal ou regulamentar e que importe ou possa importar risco da segurança pessoal;
c) execução de serviço, que pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a coletividade, mereçam ser enaltecidos como reconhecimento pela atividade desempenhada;
II - o elogio será proposto, fundamentadamente, pelo superior hierárquico do Policial Civil.
III - o elogio concedido deverá ser homologado pelo Conselho de Polícia Civil, antes do seu respectivo assentamento, exceto os elogios concedidos pelos chefes dos três poderes, no âmbito federal e estadual, bem como aquele concedido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública ou pelo Delegado Geral de Polícia Civil.
IV - não constituem motivos para elogio, o cumprimento dos deveres ordinários impostos ao policial civil.
§ 3º As Condecorações destinam-se a materializar o reconhecimento público pelos bons serviços prestados pelo policial civil à ordem, à segurança e à tranqüilidade pública, bem como à instituição Policial Civil, através das seguintes medalhas:
I - Medalha do Mérito Policial “Pontes de Miranda”;
II - Medalha do Mérito do Serviço Policial Civil.
§ 4º Os modelos, os critérios de concessão e o cerimonial de entrega das medalhas, de que rata o parágrafo anterior, serão regulamentadas por Decreto.
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