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Que conduta configura infração estatutária leve ao inserir registros em livros oficiais ou boletins eletrônicos?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Maranhão: Lei Estadual nº 8.508/2006 Estatuto Polícia Civil do Estado do Maranhão, responda:

Que conduta configura infração estatutária leve ao inserir registros em livros oficiais ou boletins eletrônicos?
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Resposta

Inserir reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço nesses livros ou boletins.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - São infrações estatutárias específicas:

I - de natureza leve:

a) lançar em livros oficiais de registros, ou boletins eletrônicos, reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço policial;

b) abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição, fora do horário de expediente, sem ordem de autoridade superior;

c) deixar de reassumir exercício ao término de afastamento ou de férias; bem como depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;

d) revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;

e) tratar o superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade;

f) contrair, habitualmente, dívidas superiores às suas possibilidades financeiras, com isso comprometendo o bom nome da organização policial.

II - de natureza média:

a) divulgar ou propiciar a divulgação de assuntos policiais, de segurança e de administração, com efetivo prejuízo das investigações;

b) utilizar-se do anonimato em prejuízo do serviço ou da instituição policial;

c) deixar de atender às requisições das autoridades ministeriais e judiciárias; aos pedidos de certidões para defesa de direito subjetivo e às solicitações das autoridades policiais e encarregadas da apuração de infração disciplinar, salvo motivo de força maior;

d) deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e regulamentos;

e) prevalecer abusivamente da condição de servidor policial;

f) ofender a moral ou os bons costumes com palavras, atos ou gestos;

g) indicar, com o fim de obter vantagem, advogado para assistir pessoa que se encontre envolvida em procedimento de natureza administrativa, policial ou judicial;

h) simular doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações funcionais;

i) deixar de guardar em público a devida compostura;

j) ser desligado do curso promovido por órgão competente do Estado e em que tenha sido matriculado compulsoriamente, por falta de assiduidade;

l) penetrar, freqüentar sem permissão, recinto da repartição cuja entrada lhe seja vedada;

m) desconsiderar ou desrespeitar autoridades legalmente constituídas;

n) praticar abuso de autoridade ou poder.

III - de natureza grave:

a) deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo tenha conhecimento, informações relacionadas com infração penal ou disciplinar verificada ou iminente;

b) manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação;

c) comunicar-se ou permitir a comunicação com preso, nos casos em que os interesses da segurança ou da investigação exigirem, quando houver prévia proibição;

d) omitir ou declarar falsamente conceito sobre servidor policial civil em regime de estágio probatório;

e) atribuir-se ou atribuir a terceiro qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerça;

f) retirar, modificar ou substituir livro, documento ou registro eletrônico com o fim de criar direito ou obrigação, ou alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;

g) desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legítima;

h) abandonar, sem motivo justificável, o local de trabalho ou o serviço para o qual tenha sido designado;

i) fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha em procedimento disciplinar, judicial ou inquérito policial, bem como no exercício de suas funções;

j) fazer uso indevido de documento, arma, algema, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça;

l) apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou de outra substância que cause dependência física ou psíquica; ou consumi-las durante a jornada de trabalho;

m) praticar ou permitir a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso no local de trabalho;

n) fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia;

o) praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;

p) utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;

q) permitir que presos detenham em seu poder instrumentos que possam ocasionar danos ao patrimônio ou produzir lesões a terceiros;

r) dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição;

s) negligenciar na guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio;

t) manter transação comercial com pessoa em custódia ou respectivos familiares;

u) cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei.

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