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Qual conduta constitui infração leve no tratamento entre servidores ou com o público?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual conduta constitui infração leve no tratamento entre servidores ou com o público?
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Resposta
Tratar superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - São infrações estatutárias específicas:
I - de natureza leve:
a) lançar em livros oficiais de registros, ou boletins eletrônicos, reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço policial;
b) abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição, fora do horário de expediente, sem ordem de autoridade superior;
c) deixar de reassumir exercício ao término de afastamento ou de férias; bem como depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
d) revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;
e) tratar o superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade;
f) contrair, habitualmente, dívidas superiores às suas possibilidades financeiras, com isso comprometendo o bom nome da organização policial.
II - de natureza média:
a) divulgar ou propiciar a divulgação de assuntos policiais, de segurança e de administração, com efetivo prejuízo das investigações;
b) utilizar-se do anonimato em prejuízo do serviço ou da instituição policial;
c) deixar de atender às requisições das autoridades ministeriais e judiciárias; aos pedidos de certidões para defesa de direito subjetivo e às solicitações das autoridades policiais e encarregadas da apuração de infração disciplinar, salvo motivo de força maior;
d) deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e regulamentos;
e) prevalecer abusivamente da condição de servidor policial;
f) ofender a moral ou os bons costumes com palavras, atos ou gestos;
g) indicar, com o fim de obter vantagem, advogado para assistir pessoa que se encontre envolvida em procedimento de natureza administrativa, policial ou judicial;
h) simular doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações funcionais;
i) deixar de guardar em público a devida compostura;
j) ser desligado do curso promovido por órgão competente do Estado e em que tenha sido matriculado compulsoriamente, por falta de assiduidade;
l) penetrar, freqüentar sem permissão, recinto da repartição cuja entrada lhe seja vedada;
m) desconsiderar ou desrespeitar autoridades legalmente constituídas;
n) praticar abuso de autoridade ou poder.
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