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Que ato intencional é infração grave ao causar extravio ou dano de objetos da repartição?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Maranhão: Lei Estadual nº 8.508/2006 Estatuto Polícia Civil do Estado do Maranhão, responda:

Que ato intencional é infração grave ao causar extravio ou dano de objetos da repartição?
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Resposta

Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou à danificação de objetos pertencentes à repartição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - São infrações estatutárias específicas:

[...]

III - de natureza grave:

a) deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo tenha conhecimento, informações relacionadas com infração penal ou disciplinar verificada ou iminente;

b) manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação;

c) comunicar-se ou permitir a comunicação com preso, nos casos em que os interesses da segurança ou da investigação exigirem, quando houver prévia proibição;

d) omitir ou declarar falsamente conceito sobre servidor policial civil em regime de estágio probatório;

e) atribuir-se ou atribuir a terceiro qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerça;

f) retirar, modificar ou substituir livro, documento ou registro eletrônico com o fim de criar direito ou obrigação, ou alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;

g) desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legítima;

h) abandonar, sem motivo justificável, o local de trabalho ou o serviço para o qual tenha sido designado;

i) fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha em procedimento disciplinar, judicial ou inquérito policial, bem como no exercício de suas funções;

j) fazer uso indevido de documento, arma, algema, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça;

l) apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou de outra substância que cause dependência física ou psíquica; ou consumi-las durante a jornada de trabalho;

m) praticar ou permitir a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso no local de trabalho;

n) fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia;

o) praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;

p) utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;

q) permitir que presos detenham em seu poder instrumentos que possam ocasionar danos ao patrimônio ou produzir lesões a terceiros;

r) dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição;

s) negligenciar na guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio;

t) manter transação comercial com pessoa em custódia ou respectivos familiares;

u) cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei.

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