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A sindicância pode aplicar penalidade de advertência?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
A sindicância pode aplicar penalidade de advertência?
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Resposta
Sim. A sindicância pode culminar na aplicação de advertência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
§ 1º A sindicância disciplinar de direção monocrática será concluída no prazo 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, mediante solicitação fundamentada da autoridade sindicante e deferimento da autoridade competente.
§ 2º Na sindicância, no que couber, será adotada a forma do processo administrativo disciplinar, contudo, o prazo para apresentação da defesa será de 07 (sete) dias, e havendo dois ou mais sindicados, o prazo será comum e de 14 (quatorze) dias.
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