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A vítima pode arguir interesse legítimo para presenciar audiências da comissão?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Maranhão: Lei Estadual nº 8.508/2006 Estatuto Polícia Civil do Estado do Maranhão, responda:

A vítima pode arguir interesse legítimo para presenciar audiências da comissão?
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Resposta

Sim.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - As reuniões da comissão terão caráter reservado, todavia as audiências poderão ser presenciadas por quem demonstrar direito ou interesse legítimo.

§ 1º Poderá argüir interesse legítimo: a vítima, quem representou à administração ou seu advogado, o representante de sindicato ou de associação integrada pelo acusado.

§ 2º As reuniões da comissão serão consignadas em ata que deverão detalhar as deliberações adotadas.

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