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O advogado da pessoa que representou à Administração pode arguir interesse legítimo para presenciar audiências?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
O advogado da pessoa que representou à Administração pode arguir interesse legítimo para presenciar audiências?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - As reuniões da comissão terão caráter reservado, todavia as audiências poderão ser presenciadas por quem demonstrar direito ou interesse legítimo.
§ 1º Poderá argüir interesse legítimo: a vítima, quem representou à administração ou seu advogado, o representante de sindicato ou de associação integrada pelo acusado.
§ 2º As reuniões da comissão serão consignadas em ata que deverão detalhar as deliberações adotadas.
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