Flashcard FC651813
Qual o **prazo** para o indiciado apresentar defesa escrita após a citação?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o **prazo** para o indiciado apresentar defesa escrita após a citação?
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Resposta
O prazo para apresentação da defesa escrita é de 10 dias a contar da citação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - Caracterizada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do acusado, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe fornecido, sob cautela, a segunda via do processo.
§ 2º Havendo 02 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3º Se após reabertura do prazo para defesa, forem solicitadas e deferidas novas diligências reputadas indispensáveis, o curso do prazo será interrompido para sua produção e posteriormente, restituído integralmente.
§ 4º Negando-se o indiciado a opor o ciente na via da citação, será suprida tal circunstância pelo membro da comissão, que certificará nos autos sua ocorrência e fará constar a assinatura de duas testemunhas devidamente qualificadas que hajam presenciado a recusa.
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