Flashcard FC651912
Qual é o prazo para a defesa manifestar-se após a abertura de vistas pela autoridade encarregada do procedimento disciplinar?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é o prazo para a defesa manifestar-se após a abertura de vistas pela autoridade encarregada do procedimento disciplinar?
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Resposta
10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - Entendendo a autoridade julgadora que os fatos não estão devidamente elucidados ou havendo a necessidade de saneamento de vícios, devolverá o processo ao sindicante ou comissão processante, para diligências, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
§ 1º A autoridade encarregada do procedimento disciplinar, após o cumprimento das medidas requeridas, abrirá vistas à defesa para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º De posse do novo relatório e elementos suplementares, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias contados do retorno ou recebimento dos autos.
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