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Quando começa a contagem do prazo se o interessado tomar ciência pessoal do ato?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Quando começa a contagem do prazo se o interessado tomar ciência pessoal do ato?
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Resposta
A contagem inicia na data em que o interessado toma ciência pessoal do ato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - O recurso ou pedido de reconsideração será interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o interessado tomar ciência pessoal do ato ou da publicação da decisão divulgada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração interromperá a fluência do prazo para interposição de recurso administrativo.
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