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Quando começa a contagem do prazo se o interessado tomar ciência pessoal do ato?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Maranhão: Lei Estadual nº 8.508/2006 Estatuto Polícia Civil do Estado do Maranhão, responda:

Quando começa a contagem do prazo se o interessado tomar ciência pessoal do ato?
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Resposta

A contagem inicia na data em que o interessado toma ciência pessoal do ato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - O recurso ou pedido de reconsideração será interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o interessado tomar ciência pessoal do ato ou da publicação da decisão divulgada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração interromperá a fluência do prazo para interposição de recurso administrativo.

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